Direito
Além disso, a lei nº 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece mecanismos para a administração das áreas protegidas e institui competências para o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as Secretarias do Meio Ambiente e o IBAMA.
A lei nº 9.985/2000, o Sistema Nacional das Unidades de Conservação, também conhecido como SNUC, define termos como “unidade de conservação”, “manejo”, “extrativismo” e “corredores ecológicos”.
Além disso, divide as unidades de conservação em dois tipos: de proteção integral e de uso sustentável. Como exemplo, podemos citar que um Parque Nacional, como o Parque da Serra da Bocaina, em São Paulo ou o Parque dos Abrolhos, na Bahia, em razão de sua diversidade de fauna e flora, possui atividades restritas em seu território. Por outro lado, Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Jericoacoara, no Ceará, constituem áreas de proteção ambiental e, portanto, com menos restrições de uso.
A lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, dispõe a respeito das condutas lesivas contra o meio ambiente e suas sanções, visando, justamente, conscientizar a sociedade e, ainda, punir aqueles que degradarem.
O Direito Ambiental, portanto, é o conjunto de normas e a doutrina que, além de estudar os instrumentos legais vigentes, busca soluções e interpretações que para as lacunas legais. Sua intenção é a proteção e a conservação ambiental através da análise da lei frente ao comportamento humano.