Direito
DIREITO DO
TRABALHO II
PEA – PLANO DE ENSINO E
APRENDIZAGEM
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Prof. Ademilson Oliveira
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA NO
DIREITO DO TRABALHO
CONCEITO
Fundamento: resguardar a certeza e a estabilidade das relações jurídicas
PRESCRIÇÃO envolve lesão ao direito subjetivo de uma parte
DECADÊNCIA envolve a faculdade de exercer o direito subjetivo pela parte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO : o prazo de 5 anos anterior ao ajuizamento da AÇÃO para o empregado postular direitos decorrentes do contrato de trabalho. DECADÊNCIA : 30 dias que o empregador tem para ajuizar o INQUÉRITO PARA APURAR FALTA
GRAVE do estável; não decorre de violação de um direito subjetivo do empregador, mas sim de uma faculdade para poder demitir o estável por falta grave. Passados os 30 dias, entende-se que o empregador renunciou ao seu direito
(CLT, Art. 853 )
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO : Ações
CONDENATÓRIAS
DECADÊNCIA : Ações
CONSTITUTIVAS
Ações DECLARATÓRIAS:
Não estão sujeitas, em princípio, à prescrição
PROF. ADEMILSON OLIVEIRA
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DIREITO DO TRABALHO II
PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Art.7º, inc. XXIX
ART. 11
Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000
PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
⇒ PRESCRIÇÃO BIENAL
⇒ 2 ANOS POSTERIORES À DATA DA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Cada mês que passa a partir da rescisão significa um mês a menos no pedido se se tratar de verba mensal inadimplida há mais de 5 anos e cujo direito de postular não esteja atingido pela prescrição total (S. 294 do TST)
CONTRA MENOR DE 18 ANOS NÃO CORRE
PRESCRIÇÃO (CLT, Art. 440)
DOMÉSTICOS - AVULSO
PRESCRIÇÃO
RESCISÃO
ANO 5
ANO 4
ANO 3 ANO 2
PARA RECLAMAR
ANO 1
ANO 1 ANO 1
PARA PROPOR
PRAZO DE EXIBILIDADE DOS
DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO
⇒PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
⇒ 5 ANOS ANTERIORES À DATA DA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
SÚMULA 268 - TST :