direito
O Sistema econômico capitalista se divide entre trabalhadores e capitalistas onde temos: os meios de produção que são compostos pelos meios de trabalho e o objeto de trabalho. Meios de trabalho entenda-se ferramentas, máquinas, instalações elétricas etc; já o objeto de trabalho é o meio pelo qual atua o trabalho humano, podendo também ser um meio de trabalho. Dessa formação nasce um tripé que pode ser a base do fenômeno econômico qual seja, a terra, o trabalho e o capital e que depois de processados em conjunto transformam-se em bens de capital e bens de consumo.
“Bem” para o direito econômico é tudo aquilo que tinha uma utilidade que seja capaz de satisfazer uma necessidade, diante disso conclui-se que direito e economia tem que caminhar juntos, pois o segundo necessita do primeiro para haja harmonia entre as relações econômicas.
Dentro das relações temos duas grandes perspectivas econômicas, a macroeconomia que trata da economia em sentido mais abrangente, mais amplo no tocante a economia global, ao nível de emprego, inflação e por outro lado temos a microeconomia que trata das unidades econômicas como empresas, consumidores, mercados e produtos específicos etc..
O Brasil adotou o sistema econômico Dual ou Misto onde atuam Mercado e Estado, este atua no controle e na formulação de políticas que viabilizam o crescimento e o desenvolvimento do outro.
O estudo do direito econômico se faz necessário pois permite um encontro de soluções dentro de quadros de negociação entre interesses diversos inclusive atuando na lei da oferta e procura, agindo como intermediador para eventuais conflitos e desproporções que possam vir a surgir como por exemplo os monopólios e oligopólios que tendem a causar danos na relação entre vendedor e comprador.
O Banco Central atua para controlar os fluxos monetários para a defesa do valor da moeda, regulando as atividades financeiros de mercado, interferindo diretamente nas