direito

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1-O que é principio da publicidade em se tratando de registro de imóveis?
R: Dentre os princípios próprios do Direito Registral está a publicidade, enquanto o primeiro leva a conhecimento de todos, as modificações ocorridas no direito real sobre um imóvel, sejam elas relativas ao imóvel ou a seus titulares, o segundo trata-se de característica própria da função exercida pelo registrador. Por estes tem-se que os atos praticados pelo oficial são dotados de autenticidade, colaborando para a segurança jurídica do ato.
Este é um dos que deflui diretamente da essência do Registro Público. Isto porque, existindo o objetivo precípuo de viabilizar em termos práticos a segurança jurídica nas relações entre as pessoas, nada mais lógico do que garantir que todos os atos praticados pelos referidos serviços sejam públicos. Publicidade significa disponibilização das informações a qualquer pessoa. Nada obstante, trata-se de um princípio que também visa conferir a legalidade a determinados institutos, como os direitos reais, que só podem ser considerados como tais se houver publicidade registral. Por exemplo, uma servidão somente será caracterizada como tal uma vez inscrita no Registro de Imóveis - caso não esteja, o instrumento que lhe dá origem, quando muito será considerado uma obrigação de não fazer, de caráter eminentemente pessoal, cujas consequências se adstringem à responsabilidade por perdas e danos. Portanto, em última análise, é o registro da servidão que lhe outorga o caráter real e o direito de sequela.

2- O que é principio da legalidade em se tratando de registro de imóveis?
R: O primeiro princípio, do qual se irradia os demais, é o princípio da legalidade ou da legitimidade, compete ao Registrador, fazendo uso de suas atribuições e de sua competência para tal, examinar a legalidade, bem como, a validade e a eficácia dos títulos que são apresentados para registro. Ou seja, os títulos apresentados para registro serão analisados, verificando se os mesmos estão

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