direito
PROFESSORA: SONIA MARIA
ALUNA: DEONILHA COELHO MAT. 2012.02.169902
CASO CONCRETO 1
O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
RESPOSTA:
A empresa é o objeto da atividade do empresário.
O empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso da sociedade empresária. Art. 966, 967 e 981 do CC.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
EMPRESA: “Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.”
EMPRESÁRIO: “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de