Direito
a) Sociedade em nome coletivo: somente pessoas físicas, todos os sócios respondem de forma solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios. Sociedade em comandita simples: trata-se de sócios de duas categorias, os Comanditados: pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais; e os Comanditários: obrigam-se apenas pelos valores de duas quotas. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios Comanditados. Sociedade em comandita por ações: esta também possui dois sócios, Comandita e Comanditários, o capital é dividido em ações cujos possuidores são acionistas e podem ser diretores ou gerentes; a direção da empresa é estabelecida no ato constitutivo. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados. Sociedade limitada: os sócios possuem responsabilidade limitada, ou seja, os sócios investem determinado valor no capital da empresa. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o capital da empresa. Sociedade anônima: reside no capital social que é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas vai até o limite das ações. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o capital integralizado da empresa.
b) No