Direito

332 palavras 2 páginas
Todos os sócios respondem ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, ainda que o montante apurado do capital seja superior ao valor do capital social. A sociedade responde em primeiro plano pelas obrigações assumidas em seu nome, esgotado o patrimônio da sociedade, pelo que faltam, responderão os sócios. De acordo com as leis, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes. Dependendo do contrato, os proprietários podem responder ou não. Em caso positivo a responsabilidade é proporcional de cada um nas perdas, de outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresaria, a regra será a da espécie escolhida.
a) Sociedade em nome coletivo: somente pessoas físicas, todos os sócios respondem de forma solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios. Sociedade em comandita simples: trata-se de sócios de duas categorias, os Comanditados: pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais; e os Comanditários: obrigam-se apenas pelos valores de duas quotas. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios Comanditados. Sociedade em comandita por ações: esta também possui dois sócios, Comandita e Comanditários, o capital é dividido em ações cujos possuidores são acionistas e podem ser diretores ou gerentes; a direção da empresa é estabelecida no ato constitutivo. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados. Sociedade limitada: os sócios possuem responsabilidade limitada, ou seja, os sócios investem determinado valor no capital da empresa. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o capital da empresa. Sociedade anônima: reside no capital social que é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas vai até o limite das ações. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o capital integralizado da empresa.
b) No

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