Direito
Conceitos Gerais da Arbitragem e a Convenção de Arbitragem
Daremos início ao estudo da Arbitragem, partindo de um resgate histórico do instituto no Brasil, das controvérsias existentes quando de seu surgimento. Compreenderemos também o alcance e os limites dessa forma de resolução de conflitos. A seguir passaremos ao aprendizado sobre a Convenção de Arbitragem. O que é, quais as modalidades e as peculiaridades de cada tipo de convenção. Vale ressaltar que a partir de agora nosso estudo terá como principal fonte a própria Lei de Arbitragem – (Lei No 9.307/96), eis que se trata de legislação clara e autoexplicativa.
Atenção
Para um bom aproveitamento do curso, leia o material teórico atentamente antes de realizar as atividades. É importante também respeitar os prazos estabelecidos no cronograma.
Contextualização
UM BOM EXEMPLO DE ARBITRAGEM Creio que ao se falar em arbitragem, em árbitro, a primeira ideia que vem à mente no senso comum é a do juiz de futebol, isto, é da arbitragem esportiva. De fato a arbitragem esportiva é um excelente exemplo para nos aproximarmos do conceito legal da Arbitragem, contido na Lei 8.307/96. Os elementos essenciais que estudaremos em nossos estudos estão todos presentes na arbitragem que se usa nos torneios e campeonatos dos mais diversos esportes, a qual somente se distingue da Arbitragem legal, em face de sua aplicação exclusiva no âmbito das respectivas modalidades. Para simplificar o nosso estudo, vamos utilizar o esporte mais comum em nosso país, o qual é praticado tanto informalmente, no campo de várzeas, quanto em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos e mundiais – O FUTEBOL. Consideremos uma “pelada” entre amigos, em um campo improvisado, cujas traves são os tradicionais “golzinhos” feitos com duas pedras maiores. As regras básicas do jogo são conhecidas por todos os participantes e, portanto, quando uma bola sai de campo, chutada pelo time