direito
DIREITO NA IDADE MÉDIA
Idade Média = o que sobrou do império romano + os invasores germânicos + a igreja católica.
Feudalismo – questão de sobrevivência: o senhor feudal da terra e alimento e os vassalos o protegem e ajudam-no a conquistar mais terras.
Os costumes dos bárbaros germânicos foram reduzidos à escrita e denominados Leges Barbarorum.
Glosadores e comentadores (pós-glosadores)
No início da idade média com a queda do império romano ocidental e as invasões dos bárbaros germânicos, após a morte de Justiniano, o direito romano se misturou com os costumes dos bárbaros e foi aos poucos sendo esquecido.
Na baixa idade média pesquisas da Universidade de Bolonha acabaram encontrando manuscritos contendo o corpus iuris civilis. Os manuscritos foram estudados e às explicações dos estudiosos dava-se o nome de glosa.
A atividade da escola de Bolonha consistia na breve explicação de partes obscuras dos textos clássicos, a chamada glosa que deu origem ao termo glosadores. O direito dos glosadores, portanto, consiste nas pesquisas e nas breves explicações do direito romano de Justiniano no auge do feudalismo.
As glosas são a semente da atual doutrina.
Os comentadores surgiram da necessidade de tornar o “direito Justiniano” (de exegese erudita) trazido pelos Glosadores, aplicável ao seu tempo.
A grande contribuição dos comentadores foi, então, a aproximação do direito civil clássico da realidade jurídica de seu tempo, convertendo o “direito Justiniano” num direito comum de toda Europa.
DIREITO CANÔNICO
A palavra cânon, regra em grego, deu origem ao termo direito canônico.
Com a queda do império ocidental romano a religião cristã começa a se fundir na cultura Romana, a igreja católica se fortifica e se impõe como estabelecedora da ordem e começa o surgimento de um novo sistema de regras, que mais tarde será denominado direito canônico.
A igreja católica se organizou de forma complexa e hierarquizada e com