Direito
a) introdução:
*requisitos genéricos (que devem estar presentes em qualquer ação):
- pressupostos processuais existência validade
- condições da ação interesse; possibilidade jurídica do pedido; legitimidade; *requisitos específicos: titulo executivo: liquido, certo e exigível – 586, +618 I, CPC; inadimplemento: 580, CPC - A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
b) conceito: descumprimento de um dever jurídico previsto em lei... lei; contrato decisão judicial em sentido amplo (sentença, decisão interlocutória...)
* a doutrina diz que o inadimplemento pode ser -
a) culposo (pressupõe a inexecucão da obrigação em decorrencia de culpa lato sensu) ou b) fortuito (decorre de fato alheio e não imputável ao devedor – caso fortuito ou a força maior);
O SEGUNDO CASO, EM REGRA, A INADIMPLENTE NÃO RESPONDE...
a) absoluto - torna a prestação material ou juridicamente impossível ou completamente inútil ou b) relativo – 394 CC – mora... situação que em razão do retardamento ainda é possível o cumprimento da obrigação...
------------- ASSIM, se não ocorrer inadimplemento falta ao credor interesse processual...
EXCEÇÃO: se estiverem presentes os requisitos do artigo 814, CPC (arresto cautelar)
Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: (Redação dada pela Lei no 5.925, de 1o.10.1973) I - prova literal da dívida líquida e certa;(Redação dada pela Lei no 5.925, de 1o.10.1973) II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
** para se iniciar a execução basta que o credor faça a afirmação de inadimplemento
**o inadimplemento precisa ser provado? ato comissivo (fazer, pagar, ação): não cabe provar isso, pois se trataria de prova impossível de ser realizada; ato omissivo (prática na qual o devedor deveria abster-se de fazer): cabe ser provado.
OBS: