Direito
FACULDADES DE CAMPINAS – UNIDADE 4
ATPS Direito Empresarial
CST em Logística
Prof. Fabricio Bellini Loureiro
Campinas SP
2013
SUMÁRIO
1. Relatório Etapa 1 03
2. Relatório Etapa 2 06
Relatório Etapa 1
Uma empresa é uma unidade econômica, social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo em obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faça uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
A empresa pode classifica-las de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. De modo, deparamos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Uma classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
Porque isso está na Lei. No artigo 966 do Código Civil:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Vejamos os requisitos para ser considerado empresário estão no caput do art. 966, ou seja, atividade econômica,