Direito

787 palavras 4 páginas
Espécies de Atos Administrativos

Atos normativos
São aqueles que contêm um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
Deve-se ressaltar que tais atos não tem destinatários determinados, incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Correspondem aos “atos gerais”.
Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis são “lei em sentido material”. A principal diferença além do aspecto formal é que os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei.
Por fim, deve-se salientar que a função dos atos normativos não é, entretanto, simplesmente repetir o que se encontra enunciado na lei. Sendo destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela administração, os atos normativos devem detalhar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam e, sobretudo uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos, sempre que se deparem com situações semelhantes.

Atos Ordinários
Os atos ordinários são as manifestações internas da Administração decorrentes do Poder Hierárquico que disciplinam órgãos e agentes públicos. Não podem disciplinar comportamentos de particulares (instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos).
Deve-se salientar que ainda os atos ordinários ou ordinatórios são todos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. Tais atos só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.

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