Direito
Em regra, o processo penal é composto por 4 fases essenciais:
- Aquisição da notícia do crime
- Inquérito
- Instrução
- Julgamento
1)Aquisição da notícia do crime
O Ministério Público obtem as notícias do crime por 3 meios essenciais:
1 por conhecimento próprio;
2.denúncia feita aos órgãos de polícia criminal e transmitida posteriormente ao Ministério Público mediante auto de notícia;
3.denúncia feita verbalmente ou por escrito ao Ministério Público tanto por cidadão como por funcionário público.
2)Inquérito
O inquérito destina-se a investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades dos mesmos assim como descobrir e recolher as provas para se chegar à decisão sobre uma eventual acusação pelo Ministério Público.
Compete ao Ministério Público dirigir o inquérito, podendo este ordenar e dirigir os órgãos de polícia criminal para proceder às investigações bem como fiscalizar a legalidade das mesmas.
Em regra, o prazo máximo do inquérito é de 6 a 8 meses, terminado o qual o Ministério Público decide sobre uma acusação ou arquivamento do inquérito, conforme a suficiência ou não das provas obtidas.
O Ministério Público deve notificar ou comunicar ao arguido, assistente, ofendido, etc., sobre o seu despacho de acusação ou de arquivamento.
O inquérito pode ser reaberto por ordem do Ministério Público se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados no despacho de arquivamento.
3)Instrução
Ao Juíz da Instrução Criminal compete dirigir a instrução que visa a comprovação judicial da decisão do Ministério Público sobre uma acusação ou arquivamento do inquérito de modo a melhor proteger os interesses das partes de um processo penal.
A instrução é uma fase facultativa num processo penal, pois só existe se for requerida pelos interessados.
Em que circunstâncias é que se pode requerer a instrução?
(1)em caso da acusação deduzida pelo Ministério Público
O