Direito
Disciplina: Produção de Texto
A discussão jurisprudencial sobre a desaposentação.
Aposentadoria ou desaposentação? Há alguns anos, o Brasil passa por uma grande discussão nacional no que discorre sobre o assunto do fator previdenciário, que repercute diretamente na vida de milhões de brasileiros, que contribuíram durante muitos anos para a previdência, e hoje, se aposentaram com valores reduzidos comparados aos valores contribuídos. Outros, apesar de ter se aposentado, ainda continuam sendo solidários ao sistema. Há também, os que venceram o prazo da aposentadoria, mas não se aposentaram devido a alta redução no valor, e continuam pagando e aguardando uma definição sobre as jurisprudências que regem as aposentadorias. A possibilidade do aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a pagar seus impostos a previdência social é a chamada desaposentação.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, que discute a desaposentação, na sessão de quinta feira (9) de Outubro de 2014, votou pelo movimento parcial do recurso no sentido de considerar válido o instituto. Em seu entendimento, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo beneficio, levando em consideração as novas contribuições. A matéria teve repercussão geral reconhecida. O ministro afirma que o aposentado tem o direito de ter o beneficio revisado, porque voltou a contribuir para a previdência como um trabalhador que não se aposentou. E, ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria. Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão