sensibilidade
Assim podemos dizer que o direito é um dos controles sociais, mas não é o único, porquanto ao lado estão as demais normas de condutas, com a norma moral, os costumes, e as normas sociais, logo tais normas tornam os contatos sociais menos ásperos, porquanto diminuem os conflitos, aumentam a sociabilidade, e facilita as relações sociais, exerce, também, pressão social sobre seu destinatário, acarretando quando violadas, a reprovação publica ou a exclusão do transgressor de associações ou grupos, no caso torcida do grêmio. Nesse caso o clube não deveria ser punido, pois não se trata especificamente do clube e sim de alguns torcedores, nenhum clube contribui com crimes que venha ocorrer nas partidas dentro dos estádios, muito menos crimes de injuria racial, no entanto, uma impropriedade jurídica acerca destes fatos: não se tratam de crimes de racismo e sim de crimes de injúria qualificada, o que, tecnicamente é bem diferente.
As expressões de preconceitos, a existência de condutas negativa, e discriminatória, a aversão, o ódio de determinadas pessoas a outras ou de alguns grupos a distinta coletividade, são questões presente na nossa sociedade atual.
O problema é que neste caso especificamente conclui que restou a conduta de injúria qualificada, pelos motivos já expostos onde a suposta autora do crime desejava ofender a honra subjetiva do goleiro cabendo assim penaliza-la. Apenas haveria que se reconhecer eventual crime de racismo caso alguém impedisse a entrada do jogador no estádio, ou até mesmo sua contratação, em razão da sua cor, etnia, religião.
Cabe o clube ser responsável pelas atitudes de torcedores e também responder por violência dentro dos estádios, seja por meio de tumultos, desordens, arremesso de objetos e invasões, assim não devem ser responsabilizados por esse retrocesso social onde um grupo ou uma minoria