Direito
Profº Rodrigo Capobianco – Data: 01.09.2014
Disciplina: Direito Penal – Parte Especial
Crimes Contra a Família
Crimes Contra a Família
O Código Penal protege a família incriminadoras dos artigos 235 a 249
trazendo
condutas
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
Pena - reclusão, de dois a seis anos
(segue)
Crimes Contra a Família
Bigamia
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento
Pena - reclusão, de dois a seis anos
(segue)
Crimes Contra a Família
OBS:
Se o crime for praticado por motivo de reconhecida nobreza a pena será de detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena (perdão judicial)
Crimes Contra a Família
OBS:
Terá uma pena menor (detenção de 1 a 3 anos) quem não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância Não Haverá crime se for anula um dos crimes (salvo se a anulação se deu pela bigamia)
Crimes Contra a Família
Sonegação de estado de filiação
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Crimes Contra a Família
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior Pena - detenção, de seis meses a dois anos
(segue)
Crimes Contra a Família
OBS:
A ação penal privada é personalíssima (por parte do contraente enganado) e só pode ser intentada depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento Crimes Contra a Família
Conhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência