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622 palavras 3 páginas
HIPOTÉCA

Uma hipoteca é usada para descrever um bem que é tido como garantia do pagamento de uma dívida e ela podem ser três formas: convencional, legal e judicial. A mais comumente conhecida e usada é a convencional. A hipoteca está regida por dois princípios: especialização e publicidade.
Na hipoteca convencional a especialização se da pelo próprio instrumento constitutivo. Ali se especificam os nomes das partes, o valor da divida garantida, a espécie e a descrição dos bens hipotecados.
No principio da publicidade a hipoteca é inscrita diretamente no Registro de Imóveis.
De acordo com o artigo 756 do Código Civil, o individuo que pode hipotecar é também aquele que pode alienar. O homem casado precisa autorização da esposa. Os imóveis do comercio que sejam alienáveis são passiveis de hipoteca.
Um exemplo comum de hipoteca são os financiamentos habitacionais, como os da Caixa, por exemplo. Neste caso o imóvel financiado fica hipotecado até o término do pagamento do financiamento.

PENHORA
Refere-se ao processo de apreensão judicial onde existe uma divida a um credor. Nesse momento o devedor faz uma solicitação, colocando os bens em garantia de execução para saldar a divida existente. Quando penhorado o devedor perde os direitos sobre os bens e o credor irá receber o pagamento depois de vendidos os bens, geralmente sob forma de leilão.
A penhora é comum em processos judiciais, como os trabalhistas, por exemplo. Neste caso a empresa ou a pessoa que foi réu do processo poderá ter seus bens penhorados pela justiça para servir de pagamento à dividida do processo. Este tipo de penhora ocorre em muitas vezes sem o consentimento da pessoa e uma vez que tenha tomado ciência da penhora, este bem não pode ser vendido ou desfeito.
O art. 659 do CPC estabelece que: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .”
Hoje, com a Lei 11.382/06 o credor pode indicar os bens do

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