direito
Entende que a abordagem do Novo Código Civil não pode passar ao largo de dois fenômenos que se complementam: a constitucionalização e a fragmentação do Direito Civil. Essa constitucionalização significa que os princípios básicos do direito privado emigram do Código Civil para a Constituição, que passa a ocupar uma posição central no ordenamento jurídico, assumindo o lugar até então privilegiadamente ocupado pelo Código Civil, transformando-se este num satélite do sistema constitucional." é um Código que não encontrou suficiente discussão social, e cujo conteúdo não tem plena ressonância na sociedade contemporânea e em suas necessidades constitucionalmente consagradas.
Apageu:
(gr apógeion) sm 1 Astr Ponto na órbita de corpo celeste, em que é máxima a sua distância do centro da Terra. 2 O mais alto grau, o ponto culminante; auge.
Bonaire:
(bom+acho+ão2) adj+sm 1 Que ou o que tem bondade natural. 2 Que ou o que é simples, ingênuo e paciente.
Congo:
(top Congo) sm 1 Folc Dança de origem africana. 2 Dançador de congada.
Delimitação: delimitar(lat delimitare) vtd 1 Fixar os limites de; demarcar. 2 Restringir, limitar: Delimitar a alçada de um tribunal.
Encarcerado:
(baixo lat incarcerare) vtd e vpr Prender(-se), encerrar(-se) em cárcere.
Facciosismo:
(lat factione) sf 1 Partido político: “Pode o governador se enfurecer e mudar de facção.” (RET) 2 Parte que diverge dentro de um partido político ou grupo: “Os skinheads são uma facção do punk, movimento surgido na Inglaterra no final dos anos 70.”
Guadalupe:
(tupi yuá ueráua) sf 1 Bot Nome comum a diversas árvores e arbustos mirtáceos. 2 Fruto dessas plantas.
Hirland: hinário(lat med hymnariu) sm 1 Coleção de hinos. 2 Livro de hinos religiosos.
ideologicamente:
(lat idea+o+logo2+ia1) sf 1 Sistema de ideias, crenças, comunicações religiosas ou políticas (que orientam as ações). 2