direito
Olá queridos amigos.
Estava estudando DOMICÍLIO e entendo que seja um tópico interessante para o conhecimento de todos.
As vezes os conceitos de domicílio, residência e morada podem ser muito parecidos para os leigos, com detalhes sutis que os diferenciam.
Esse texto trás a diferenciação de forma clara e ainda trata de alguns tópicos interessantes como o domicílio profissional, o domicílio aparente e a classificação do domicílio.
O domicílio da pessoa jurídica não está inserido neste estudo, sendo abordado na seara processual.
DO DOMICÍLIO
INTRODUÇÃO E CONCEITO
A palavra domicílio vem da expressão latina domus, que significa “casa”. Para se compreender o conceito moderno de domicílio, outro dois conceitos deverão ser estudados:
Diferença entre residência e domicílio: há o ânimo, o elemento anímico e subjetivo diferenciador. O centro da vida jurídica e social da pessoa física é onde estabelece, para ela, o seu domicílio.
Art. 70 do CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (centro de sua vida jurídica e social) com ânimo definitivo.
PLURALIDADE DE DOMICÍLIO
Admite-se a pluralidade, tanto de residências, quanto de domicílios, segundo a inteligência do artigo 71 do Código Civil:
Art. 71 do CC - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências (também domicílios), onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
DOMICÍLIO PROFISSIONAL
Na vereda do art. 83 do Código de Portugal, o art. 72 do CC, consagrou o “DOMICÍLIO PROFISSIONAL”. Trata-se de uma forma especial de domicílio, restrita a aspectos da relação profissional.
Art. 72 do CC - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão (domicílio limitado, especialmente para este fim da relação profissional), o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada