direito
Processo nº676-12.2014.6.23.0000
Protocolo nº. 3.169/2014
Recorrente: COLIGAÇÃO RORAIMA UNIDA (PRB/PMDB/PSL/PTN/PSC/PR/PPS/PSDC/PRTB/PMN/PSB/PRP/PSDB/PEN/PPL/PSD/PT DO B/SD e PROS).
Recorrido: NEUDO RIBEIRO CAMPOS
NEUDO RIBEIRO CAMPOS, devidamente qualificado nos presentes Autos de Representação Eleitoral, por seu procurador infra-assinado, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ELEITORAL interposto pelo Recorrente, requerendo sejam recebidas e processadas regulamente, e, por subsecutivo, sejam adotadas todas as providências pertinentes à espécie.
Nestes termos Pede e espera deferimento.
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2014.
Lenon G. Rodrigues Lira
Advogado OAB/RR 189 CONTRARRAZÕES DE RECURSO
Senhor Presidente,
Senhores Juízes e Desembargadores,
Senhor Relator,
Douto Procurador Regional Eleitoral, O Recorrente se viu indignado por ter sido indeferida sua pretensão e requer a reforma da decisão a quo, pedido que não pode prosperar.
A r. decisão proferida pelo Juiz a quo deverá ser mantida por estar em total consonância com a legislação vigente.
Não prosperam as afirmações do Recorrente, haja vista a total inexistência de amparo legal, bem como a demonstração de absoluta querela política em face do Recorrido, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados.
I – BREVE SÍNTESE
O Processo suso mencionado e que fora julgado improcedente e que hora a Recorrente busca sua reforma refere-se a uma Representação Eleitoral, onde se alegava propaganda eleitoral irregular, por meio de redes sociais.
A ora Recorrente alega, que “desde o dia 06 de julho, quando iniciou a campanha eleitoral para o pleito que se avizinha, o Recorrido estaria praticando propaganda eleitoral expressamente vedada pela lei das eleições”.
Que a conduta irregular seria postagens pagas por meio da internet, mais