Direito
O Condomínio residencial, Edifício Andorinhas, localizado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias, Situado na Rua Rio de Janeiro nº999, devidamente registrado no CRECI sob o nº 000x00x, neste ato representado pelo Síndico em exercício, Sr. Borba Gato, Portador do RG 00x0x0x, Inscrito sob CPF 000.000.000-00, casado, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro nº 999 na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio do seu procurador juramentado, (conforme procuração anexa), inscritos na OAB/MG, sob o nº 0000x0, com escritório profissional na Rua dos Advogados nº123, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde recebem intimações e notificações, vem muito respeitosamente perante V. Exa., fundado no art. 168, § 1º, III, do Código Penal Brasileiro, oferecer:
NOTÍCIA CRIME
Penélope Charmosa, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 00000000, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Rio de Janeiro nº 999, condomínio Residencial Edifício Andorinhas, o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito:
Que após a assunção do novo sindico, Suplicante, Sr. Borba Gato, qualificado em epigrafe, foi criada uma comissão a fim de apurar as contas do condomínio. Fora verificado irregularidades da administração anterior, conduzida pela Sr.ª. Penélope Charmosa, foram oportunizados vários momentos para que a Sr.ª. Penélope exercesse o seu direito de defesa e explicasse as incongruências encontradas nas contas do condomínio, contudo, está, furtivamente esquivava-se.
Ficou comprovado, conforme perícia contábil anexa, e entendimento do conselho fiscal do condomínio, do qual fazem parte, além do suplicante, Maria Helena Souza, Nilda Joaquina, Cecília Meireles e Rosa Maria, todas residentes do mesmo condomínio, que no período entre março de 2012 e janeiro de 2014,