direito
- Monarquia O termo monarquia de derivado do grego – monos ( de um só) e arkdohein (mando, governo)Tem como princípio uma forma de governo de uma única pessoa, que tem, mando em sobre um determinado grupo que se impõe perante as suas Vontades tendo como figura um monarca podendo ser um (imperador ou rei ) em tem o poder e exercer funções executivas em sentido amplo mas também limitado.
Tendo as seguintes características:
I – monarquia absolutista - não existindo limitações de poder exercido pelo governante.
II – monarquia constitucional – diferente da primeira nela se encontra limitações aos poderes dado ao monarca, pode-se dizer que a primeira esta acima das leis enquanto a segunda o rei esta subordinado à lei. Dentro dessa monarquia constitucional encontramos as tipologia das monarquias que são elas monarquia constitucional pura ou monista; o monarca exerce o poder como chefias de estado e de governo,e a monarquia parlamentar ou dualista enquanto o rei exerce o chefia de estado, e o primeiro ministro chefia do governo.
Vale ressaltar que nas monarquias a sucessão e feita por meio de hereditariedade conforme a consangüinidade o mediante ao grau de hereditário do monarca morto.outra forma comum também e por meio de eleições usado no Vaticano como escolha de um nova papa que eleito por um colégio de cardiais.