Direito

1565 palavras 7 páginas
Laboratório de Prática Cível – Prof. Amarílio
Código de Processo Civil:
Processo de Conhecimento
Comum
Ordinário
Sumário
Especial (livro IV)
Processo de Execução
Processo Cautelar
Procedimentos Especiais (a partir do art. 890, CPC)
Disposições Finais e Transitórias Quando estiver diante de uma situação, a primeira questão é verificar: se quer que o estado-juiz reconheça algum direito, utilizar-se-á o processo de conhecimento.
No processo de conhecimento, primeiro verifica-se se cabe procedimentos especiais, caso não caiba qualquer procedimento especial, será procedimento comum. Se o procedimento for comum verificar-se-á se será ação sumária (art. 275), caso não seja, então será ação ordinária.
Para que seja feito processo de execução, o título deve ser executivo, conforme rol do art. 585. Além disso, o art. 24 do estatuto da OAB preceitua que o contrato de honorários assinado por contratado e contratante tem eficácia de título executivo.
Quando não houver coincidência do que quer-se hoje e o que quer-se ao final do processo, será possível utilizar processo cautelar (a partir do art. 796, CPC). Por exemplo, quando a produção de provas deve ser imediata (medida cautelar de produção antecipada de provas).
Petição Inicial – Rito Sumário terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
10:17
Em janeiro de 2012, Romário (residente em São José dos Pinhais), pintor, enquanto trafegava com o veículo na Av. Visconde de Guarapuava em Curitiba é repentinamente abalroado na traseira pelo veículo conduzido por Ronaldo e de propriedade da Confeitaria Penta Ltda. Em razão do impacto do acidente, Romário teve diversos ferimentos no roto (determinando cicatrizes), tendo que ficar afastado do trabalho por 30 dias, cancelando 3 serviços orçados em R% 5.000,00. Decorrente do acidente, o veiculo apresentou danos no valor de R$ 10.000,00. Na qualidade de advogado da vítima (pressupondo que não houve acordo extrajudicial), elabore a petição inicial pertinente. É processo de

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