Direito
Município A, pessoa jurídica de direito público inscrita, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. ..., (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº .... e o CPF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu procurador adiante assinado, .... (qualificação), advogado inscrito na OAB sob o nº .... e CPF nº ...., estabelecido na Rua .... nº ...., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO LIMINAR com fulcro no art. 103-A da CRFB/88 e arts. 13 a 18 da Lei 8.038, em face da decisão proferida pelo juiz ..., contra ato administrativo que descumpriu decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme fatos e fundamentos abaixo expostos.
DOS FATOS
Trata-se de decisão liminar proferida pelo juiz da (...) que determinou a imediata implantação em folha de pagamento do reajuste de 15% sobre o vencimento básico dos servidores públicos pertencentes aos quadros de servidores do Município A.
DOS JULGAMENTOS DESRESPEITADOS
Primeiramente, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC-MC 4, determinou o seguinte:
Medida cautelar deferida, em parte, por maioria de votos, par se suspender, “ex nunc”, e com efeito vinculante, até o julgamento final da ação, a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 9.494/97, sustando-se, igualmente “ex nunc”, os efeitos futuros das decisões já proferidas, nesse sentido.
Com o advento da Lei 12.016/2009, a Lei 9.494/97 restou revogada, regulando o caso em análise o art. 7, §2º, da Lei 12.016/2009.
DAS PROVAS PRECONSTITUÍDAS
Importa informar que as provas que demonstram o direito pleiteado já estão instruindo a inicial.
DO DIREITO
O juiz da causa ao conceder a antecipação de tutela pretendida pelos servidores