direito
Nas últimas décadas tem havido uma maior expressão no reconhecimento de direitos parentais a pessoas LGBT, sendo que diversos países e jurisdições por todo o globo têm debatido o assunto e legislado nesse sentido, tanto na atribuição de direitos como na proibição dos mesmos.
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Os direitos homoparentais podem expressar-se nos seguintes aspectos: a adopção singular por parte de um indivíduo homo/bissexual, a adopção conjunta por parte de um casal de pessoas do mesmo sexo, a co-adopção de um filho adoptado ou biológico pelo/do cônjuge/companheiro do mesmo sexo, a procriação medicamente assistida a uma mulher homo/bissexual e/ou a um casal de mulheres, e a contemplação de direitos para pessoas singulares homo/bissexuais e/ou casais de pessoas do mesmo sexo em gestação de substituição (também comummente conhecida por barrigas de aluguer). Basicamente, praticamente todas as mesmas formas de atingir a parentalidade tal como em indivíduos heterossexuais e casais de pessoas de sexo diferente, mas em específico nas três áreas mais relatadas: Adopção (conjunta), Co-adopção e Procriação Medicamente Assistida.
Adicionalmente, existe ainda a realidade dos pais e mães homo/bissexuais que têm já filhos, biológicos ou adoptados, provenientes de relações anteriores, actuais e/ou mantidas por fachada, chamando a atenção para a urgência de legislação apoiante e protecção familiar, e contrariando os argumentos de que