Direito
ROGER LIMA VIEIRA, brasileiro, casado, Fisioterapeuta , residente e domiciliado a Rua 4, 99, Jardim Aliança II, Resende RJ, CEP:27525-000, inscrito no CPF sob o no 106.647.327-71e RG 129210498 IFP RJ, vem a presença de V. Exa., por seus advogados subscritos, interpor
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AO CONSUMIDOR C/C COM DANOS MORAIS
Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o no 33.000.118/0001-79 e INSC. ESTADUAL 81.680.469 situada a Rua General Polidoro, 99 – Rio de Janeiro RJ, CEP: 22280-001, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzirDOS FATOS
O AUTOR e contratou os serviços de telefonia e internet da empresa ré juntamente com sua esposa Dryelly Martins da Cunha conforme certidão de casamento em anexo.
Acontece que o serviço contratado vinculado a linha telefônica de nº 24 3359-6422, ficou inoperante durante 14 dias, sendo que o telefone estava completamente mudo impossibilitando ligações e recebimentos e nenhum sinal de internet, vale ressaltar que o AUTOR pagou todas as contas em dia.
O AUTOR, agindo dentro de seu direito contatou a empresa demandada para que efetuasse o reparo logo em que constatou o problema, sendo no primeiro dia do referido, conforme protocolo de atendimento de nº 20121164123552, a empresa ré só solucionou o problema 14 dias após o contato, como já destacado e ainda sim a internet esta caindo muito e quando funciona não atinge a velocidade contratada.
Com o ocorrido o Autor não conseguiu finalizar seu trabalho de pós-graduação e ainda pela sua profissão de Fisioterapeuta do Resende futebol Clube ficou sem comunicação com a esposa, pois no período realizou viagens a trabalho.
Fica claro o grande transtorno causado na vida do autor pela má prestação de serviço da empresa ré.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Dispõe o Artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90Art. 17. Para os efeitos desta Seção,