Direito
Direito
Rafael Galli
UNISEB
Centro Universitário
20/3/2014
Retomada da aula anterior
UNISEB
Centro Universitário
Módulo 3.1
Unidade 4
Direito Constitucional
Centro Universitário UNISEB
Interativo COC
4.1 Noções da teoria geral do Estado
• Direito Constitucional:
– ramo do direito público;
– estrutura e organiza o Estado;
– lei fundamental: Constituição.
• Constituição Federal:
– poderes do Estado;
– direitos e deveres dos indivíduos;
– fonte de validade do ordenamento jurídico. •
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Sociedade = comunidades + regras.
País: regras físicas ou geográficas.
Nação: regras culturais.
Pátria: regras morais.
Estado: regras jurídicas.
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4.1.1 Elementos formadores do Estado
4.1.1 Elementos formadores do Estado
• Povo:
– conjunto de pessoas naturais subordinadas às regras jurídicas do Estado;
• Território:
– é o espaço físico ou funcional de alcance das regras jurídicas do Estado.
• Soberania:
– é a não subordinação do ordenamento jurídico do Estado aos demais ordenamentos jurídicos do mundo.
4.1.1 Elementos formadores do Estado
• Conceito de Estado: Estado é uma instituição abstrata organizada social, jurídica e politicamente, caracterizada por um povo que ocupa um território definido e é comandado por um governo soberano. A lei máxima de um Estado é a
Constituição Escrita (SOUZA, 2009).
4.1.2 Formas de Estado
• Conceito: forma de distribuição de poder dentro do território.
• Estado unitário: É aquele em que as três funções do Estado (Executiva, Legislativa e Jurisdicional) não se distribuem por entidades menores e autônomas. Elas se concentram em um único polo de poder: a capital. Ex.: França, Itália, etc.
4.1.2 Formas de Estado
• Estado federado:
– é aquele em que as três funções do
Estado se distribuem por entidades menores e autônomas, chamadas de entes federados. Há uma descentralização política e
administrativa.