direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
GRUPO DE ESTUDOS – ALUNOS
Projeto de Estudos
Tema: ESTACIONAMENTO PARALELO À GUIA REBAIXADA. PROIBIDO ESTACIONAR.
Reunião realizada no dia 05 de junho de 2012.
Relatório Final
Após varias reuniões seguindo cronograma anteriormente decidido pelo grupo de estudos de alunos onde o tema discutido foi sobre estacionar veiculo paralelo à guia rebaixada. Houve discussão e conclusão que os veículos que estacionarem paralelamente a guias rebaixadas estarão passiveis de multa e remoção, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, no artigo 22 inciso XI. As Prefeituras salientam que o estacionamento que houver guia de calçada rebaixada, mesmo as destinadas à entrada e saídas de veículos são passíveis de autuação, tendo como amparo legal no artigo 181, Inciso IX e artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, e consequentemente a remoção do veículo para o pátio de recolhimento.
Por outro lado as prefeituras atendem a solicitações de proprietários de estabelecimentos comerciais, que protocolem solicitação de rebaixamento de guia em toda a extensão de seu negócio, cientificando-os que o estacionamento não é privativo somente aos seus clientes, pois os mesmos estarão tirando o espaço de via pública, lembrando que a calçada não é local para veículos e sim para circulação de pedestres. Portanto o passeio ou calçadas devem estar livres para a passagem de pedestres.
Após discussão sobre o tema chegamos à conclusão de que se não houver entrada e saída de veículos, o estacionamento é permitido, mesmo que as guias estejam rebaixadas. Chegamos à conclusão, também, que se as prefeituras atendem solicitações de rebaixamento de guias em toda a extensão do estabelecimento comercial, e ao mesmo tempo que se o proprietário efetuar o rebaixamento da guia sem a autorização da prefeitura estará este passível de notificação, entendemos que deverá haver entre o motorista e o dono do