Direito
1
“Se projetas alguma coisa, ela te sairá bem, e a luz brilhará em teus caminhos.”
(Jó 22:28)
2
1
16/09/2014
3
Normas Infraconstitucionais
Preâmbulo
(ADI 2.076 / AC);
CRFB/88
Normas
Constitucionais
Normas
Supralegais
Normas
Legais
-Texto Orgânico da CRFB/88 c/ ADCT;
-Emendas Constitucionais (art. 59, inc. I, e 60 da
CRFB/88. (EC 1/92 a 71/12);
- Emendas Constitucionais de Revisão. (ECR 1/94 a
6/94);
- Tratados e Conv. Internacionais de Direitos
Humanos n/f do art. 5º, § 3º, da CRFB/88. (Status de
Normas Constitucionais e NÃO estão no texto da
CRFB/88). => Bloco de Constitucionalidade
Normas de Direitos Humanos (ex. Pacto de São José da Costa Rica)
=> sem o quorum qualificado das EC. (RE 466.343 e RE 349.703)
- Lei Complementar (Art. 59, II, 61, 63 a 66 e 69 da CRFB/88)
- Lei Ordinária (Art. 59, III, 61 e 63 a 67 da CRFB/88)
- Lei Delegada (Art. 59, IV e 69 da CRFB/88);
- Medida provisória (Art. 59, V e 62 da CRFB/88);
- Decreto Legislativo (Art. 59, VI e 62, §§ 3º e 11, da CRFB/88);
- Resoluções (Art. 59, VII, da CRFB/88);
- Decretos Autônomos (art. 84, inc. VI, da CRFB/88).
Normas
Infralegais
-Atos Normativos Expedidos Exclusivamente pelo Chefe do Executivo (competência privativa) => Decretos
Regulamentadores (Art. 84, inc. IV, da CRFB/88);
- Atos Normativos Expedidos por Ministros de Estado
(art. 87, p.u., inc. II, da CRFB/88);
- Demais Atos Normativos Expedidos por Autoridades
Públicas (ex. instruções normativas).
4
2
16/09/2014
Normas Constitucionais
5
Conceito: São normas que possuem status de constitucionais ao decorrerem do poder constituinte originário e do derivado reformador, sendo-as paradigmas solares na criação de outras normas e regras jurídicas no
Ordenamento Jurídico, situando-se ou não no corpo da
Constituição, recebendo-as supremacia normativa formal e material, por lhes serem responsáveis pela organização político, administrativa,