Texto de apoio da Aula 4 Adaptação do artigo: Cássio M. Cavalli. Reflexões sobre empresa e economia: o conteúdo jurídico da empresa sob uma análise econômica do direito. Revista de Direito Mercantil, v. 44, p. 250-256, 2006. Um dos temas mais desafiantes enfrentados pelos juristas ao longo do século XX e que volta à tona nos albores do século XXI consiste justamente no tema da empresa. O vocábulo empresa, por sua significação polissêmica, serviu às mais diversas teorias que buscavam afirmar o conteúdo jurídico da empresa. Em direito, empresa pode significar pelo menos empresário, atividade e estabelecimento. Desse modo, ao falar-se sobre empresa, está-se a falar sobre diversos aspectos do direito de empresa. Pode-se recorrer à empresa, p. ex., na busca da resposta para a questão da autonomia do direito comercial em face ao direito civil e da unificação do direito privado. Pode-se, também, recorrer à empresa para afirmar-se quem é empresário e, portanto, quem está sujeito ao estatuto do empresário. Por outro lado, a empresa também pode ser utilizada para que se estude o estabelecimento empresarial. O tema da empresa perpassa também o direito concorrencial e o direito do consumidor, e relaciona-se, também, com o direito do trabalho. Enfim, a empresa, no direito contemporâneo, assumiu tamanha importância socioeconômica que foi chamada por Comparato de instituição-chave da 1 sociedade . Ante essa pluralidade de abordagens possíveis, os juristas disputaram qual a categoria jurídica em que melhor se inseriria o conceito de empresa: se na categoria de pessoa ou na de coisa. Assim, a empresa seria um sujeito, o empresário, ou uma coisa, o estabelecimento, pois, conforme o ângulo pelo qual se a observasse, a empresa 2 assumiria ora as matizes de um sujeito, ora as de um objeto. Essa ambivalência do conceito de empresa para o direito decorria do fato de que o conceito econômico de empresa se prestava tanto a uma como a outra interpretação. Com efeito, empresa, para a