direito
Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais Federais. É nele que o cidadão identifica a destinação dos recursos recolhidos sob a forma de impostos, taxas e contribuições. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. O Orçamento Geral da União autoriza e as verbas são liberadas de acordo com a receita.
2 EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO
O orçamento público brasileiro vem evoluindo gradativamente ao longo dos anos, o qual atravessou diversas fases desde o Brasil Colônia até os dias de hoje.Com essa mudança os municípios adquiriram maior autonomia administrativo-financeira. Dessa maneira a necessidade para a elaboração de um planejamento orçamentário se fez necessário para expressar e definir de forma explícita e transparente os projetos e programas de governo que devem estar presentes, seja na área da saúde, educação, infraestrutura, ação social, etc.
2.1 Orçamento Clássico ou Tradicional
Orçamento clássico é baseado na técnica tradicional de Orçamentação, esta técnica de orçamento se restringe a previsão de receita e à autorização de despesas, neste modelo de orçamento existe uma preocupação exagerada com o controle contábil de gastos e detalhamento das despesas.
Outra característica desta técnica é a elaboração da distribuição dos recursos para unidades orçamentarias, isto se dá com base na proporção dos recursos gastos em exercícios anteriores e não em função do trabalho que pretende realizar, promovendo assim um ciclo vicioso baseado no incentivo ao gasto indiscriminado, para garantir uma maior fatia nos próximos orçamentos.
O foco do orçamento tradicional era a questão tributária, manter o equilíbrio financeiro e evitar ao máximo o acúmulo de gastos Públicos.
Resumo de suas características:
No Brasil utilizado antes da lei 4.320 de 17 de março de 1964;
Orçamento desvinculado do Planejamento;
Decisões baseadas nas