direito
CONSTITUIÇÃO VIGENCIA EM ANOS
1824 65
1891 39
1934 31937 81946 20
1967 2EC/1/1969 18
1988 22
A Constituição de 1824 Em 1808, tendo em vista a ocupação das terras portuguesas pelas tropas napoleônicas, a família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino unido a Portugal e Algarves, em 9 de janeiro de 1822, desrespeitando a ordem da corte portuguesa, que exige seu retorno imediato na tentativa de efetivar a recolonizacao brasilieira, D.Pedro I, tendo recebido diversas assinaturas coletas pelos “liberais radicais”, disse, “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, Estou pronto! Digam ao povo que eu fico”, conhecido como o dia do Fico.
A Constituição política do império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824, ou seja ela foi imposta, marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também o unitarismo e absolutismo, Também se entende por Unitarismo, um sistema político que preconiza a maior centralização do poder, já o absolutismo: Sua características básicas eram a concentração de poder nas mãos dos reis, uso da violência pelo governo, falta de liberdades e total controle social.
Algumas Características importantes do texto de 1824 podem ser destacadas: Governo: Monárquico, hereditário, constitucional e representativoTerritório: as capitanias hereditárias tornaram-se províncias
Dinastia Imperante: a do Senhor D Pedro I, imperador e Defensor Perpetuo do Brasil.
Religião Oficial do Império: Católica Apostólica Romana. Todas as outras
Capital do império brasileiro: com ato adicional 16, de 12/08/1834