direito
27 de julho de 2006, 17h00
Foi decretada nesta quinta-feira (27/7) a falência do grupo Avestruz Master. A decisão é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que decretou também a prisão temporária de Jerson Maciel da Silva, presidente do grupo, pelo prazo de cinco dias, período que pode ser prorrogado.
O juiz justificou o decreto de prisão por haver “fortíssimos indícios de crime falimentar, além de graves prejuízos causados aos milhares de credores e à própria economia do Estado de Goiás e a outros da Federação”. Para o juiz, em liberdade, Jerson Maciel da Silva pode dificultar uma futura instrução criminal.
Na mesma decisão foi declarado ineficaz o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a empresa e o advogado Neilton Cruvinel e determinado à Junta Comercial de Goiás que desconsidere todas as alterações contratuais feitas pelas empresas do grupo depois da data do requerimento da recuperação judicial — em 13 de dezembro de 2005.
O grupo Avestruz Master é composto pelas empresa Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação, Abatedouro Struthio Gold Importação-Exportação e Comércio, Masterbom Avestruz Criação e Comércio, JRF Avestruz, Struthio Master Avestruzes, Avestruz Master Agro-Comercial, Latruch-Ostrich Restaurante, Avestruz Master Hotelaria e Serviços, African Black Tecnologia em Criação de Avestruzes e Struthio Arts Artigos de Couro de Avestruz Ltda.
O juiz Carlos Magno Rocha da Silva também decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas falidas, dos sócios, gerentes e administradores, “diante da dimensão do dano causado a milhares de famílias” Os sócios, administradores e gerentes estão proibidos de sair de Goiânia sem autorização judicial, sob pena de crime de desobediência. Ele autorizou, ainda, a continuidade provisória das atividades das falidas com o administrador judicial, Sérgio Crispim, que contará com o auxílio das