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Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
1. Conceito O Beneficio Assistencial ao Idoso é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por L.O.A.S(.Lei n. 8.742/93). O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares. A pessoa que completar 65 anos e não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o beneficio no INSS. Este benefício tem o objetivo de, independentemente de contribuição para a Seguridade Social, beneficiar idosos e deficientes incapazes de sobreviver sem o auxílio do Estado. A concessão estará condicionada a uma avaliação por um assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capita, total da renda familiar dividida pelo número de membros, for inferior a ¼ do salário mínimo nacional ,terá seu pedido aceito.
2. Diferença entre Beneficio Assistencial e Aposentadoria O Benefício Assistencial para Portador de Deficiência é destinado a pessoas de qualquer idade (mesmo crianças) e muitas vezes é confundido com uma Aposentadoria por Invalidez pelos usuários, isto ocorre também no Benefício Assistencial ao Idoso que aqui também é confundido porém neste caso como uma Aposentadoria por Idade pelos usuários. No entanto, diferentemente dos Benefícios Assistenciais, todas as aposentadorias tem caráter contributivo e uma carência a ser cumprida, ou seja, é preciso ter pago um determinado número de contribuições para a Previdência Social para ter direito a aposentar-se. Por esse motivo, os benefícios assistenciais não geram 13º salário nem pensão para seus dependentes, em caso de morte dos beneficiários.
3. Aquisição e Cessação do Beneficio 3.1. Quem tem direito ao beneficio O benefício de assistência social será prestado, a quem dele

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