Direito
1 - PRINCÍPIOS
a) Devido Processo Legal: mae de todos os princípios. Ao ferir os outros princípios, se fere o devido processo legal.
b) Isonomia: Igualdade, na medida da nossa igualdade.
c) Contraditório e ampla defesa: conhecimento do processo em todas etapas.
- no processo civil, após devida citação: reconhecimento do pedido, apresentar defesa, ficar inerte.
- no Processo Civil, revelia não é nomeado advogado.
- no processo Penal, se o réu não apresentar advogado, o juiz determinará.
d) publicidade: são públicos com exceção de intimidade e interesse social.
e) Inafastabilidade do controle jurisdicional: o legislador não pode criar leis que impeçam o acesso ao judiciário.
f) duplo grau de jurisdição: reanalise da decisão judicial. segurança jurídica.
g) Ação: Inércia, provocação da jurisdição. Dispositivo. Subjetivo. Publico.
h) Instrumentabilidade das formas: a lei diz qual o caminho que o ato deve ocorrer, porem se atingir sua finalidade de outra forma, Ex. Citacao não valida, porem o réu comparece para o ato. Economia Processual. Ato convalecido.
2 - NORMAS
a) Materiais: cuida dos bens e utilidades da vida
d) Instrumentais: do processo.
3 - JURISDIÇÃO
Especial: eleitoral, militar e trabalhista
Comum: federal (autarquias, empresas publicas) e estadual (residual)
a) Contenciosa: partes, litigio.
b) Voluntária: não há partes, há interessados. Para homologação do acordo.
4. Ação
a) Elementos - Partes, causa de pedir (fatos + fundamentação), pedido;
b) Condições - Legitimidade (eu tenho q ser a pessoa lesionada), Interesse de agir (a lesão já deve ter ocorrido), possibilidade juridica de pedido (a lesão deve estar contemplada no ordenamento jurídico).
c) Carencia da ação: faltando uma das condições, o demandante é carecedor da ação. E o processo é extinto sem resolução de merito ( o juiz nem julga).
5. Sujeitos do Processo
a) Partes
b) Sujeitos
c)