direito

307 palavras 2 páginas
II.2. Período Posterior à Constituição Federal de 1988
A Constituição de 1988 incorporou mudanças no papel do Estado e alterou profundamente o arcabouço jurídico-institucional do sistema público de saúde, criando novas relações entre as diferentes esferas de governo, novos papéis entre os atores do setor, dando origem, enfim, ao Sistema Único de Saúde.
De fato, pela primeira vez, a Constituição estabeleceu de forma relevante uma seção sobre a saúde que trata de três aspectos principais. Em primeiro lugar, incorpora o conceito mais abrangente de que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes o meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação, idade, sexo, herança genética, etc.); e a oportunidade de acesso aos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso implica que, para se ter saúde são necessárias ações em vários setores, além do Ministério da Saúde e das secretarias de saúde. Isto só uma política governamental integrada pode assegurar.
Também legitima o direito de todos (art. 196) sem qualquer discriminação às ações de saúde em todos os níveis, assim como, explicita que o dever de prover o pleno gozo desse direito é responsabilidade do Governo, isto é, do poder público. Ou seja, a partir da nova constituição, a condição para se ter direito de acesso aos serviços e ações de saúde é precisar deles.
Finalmente, estabelece o Sistema Único de Saúde - SUS (art. 198), de caráter público, constituído por rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
Compete ao SUS prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas, aí incluídas as ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, sendo tais competências fixadas

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