Direito
ANDREA DE SIQUEIRA CAMPOS LINDENBERG, brasileira, solteira, médica, portadora do documento de identidade Registro Geral nº 001.552.904-SSP/MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 403.536.561-00, residente e domiciliada na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 666, apartamento 501, Bairro São Francisco, CEP 79010-030, nesta Urbe, vem, respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso fls.), propor AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO SANTANDER S/A (BRASIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 090.400.888000142, com sede na Rua Amador Bueno, nº 474 São Paulo/SP e filial/agência na Rua Barão do Rio Branco, nº. 1390, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-171, pelas razões de fato e de direito a seguir:
SÍNTESE DOS FATOS
A requerente mantém junto à requerida conta corrente nº 01-000872-9 na agência nº 2140, sendo certo que em 2012 celebrou contrato de crédito pessoal bancário para renegociação de dívida que se encontrava no valor de 88.317,35 R$ (oitenta e oito mil trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) com a empresa requerida, sendo 60 prestações mensais no valor de 3034,32 (três mil e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) descontadas diretamente em folha de pagamento, empréstimo este para pagar dívidas referentes a cheque especial no valor de 18583,74 (dezoito mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), cartão de crédito no valor de 15657,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais), e crédito pessoal no valor de 24800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais).
Insta salientar que foi solicitado pela instituição financeira, ora requerida, os contratos firmados entre as partes, contrato do cheque especial, contrato do cartão de