Direito
SEMINÁRIO I: Direito tributário e o conceito de “tributo”
Data de entrega: 03.03.2012
Respostas às questões
1. O vocábulo “direito” comporta várias acepções, a depender do prisma que se submeta. Primeira acepção diz respeito às regras ditadas pelo Estado, denominada de direito positivo. Segunda é referente à faculdade ou poder que tem uma pessoa de afastar agressão ao seu direito (direito subjetivo). A terceira acepção, o direito objetivo, sendo o conjunto de normas da sociedade que devem ser por ela respeitadas e ainda, a “direito” como conjunto de conhecimentos jurídicos (ciência do direito).
2. Sim. Como próprio nome sugere, a Ciência do Direito é conjunto de conhecimentos, resultantes do estudo ordenado e metodicamente coordenado das normas jurídicas de forma ampla. Já no que tange ao direito positivo, tratam-se das regras impostas pelo Estado, ou seja, exigidas coercitivamente pelo Estado por estarem em pleno vigor no ordenamento jurídico.
3. O “suporte físico” seria o texto do direito positivo. O “significado” algum objeto do mundo. E a “significação”, o juízo que o intérprete retira do seu estudo da norma jurídica a que lhe é submetida.
4. É o resultado obtido pelo juízo retirado de uma fórmula jurídica (texto positivado). Nem toda norma jurídica implica numa sanção, pois existem normas que possuem, tão somente, função de orientar e definir certos atos e institutos, sem deixar de serem normas jurídicas.
5. Sim. O “documento normativo” é um documento que dita as condutas que os indivíduos deveriam obedecer. O “enunciado prescritivo” é aquele que impõe a alguém uma determinada conduta (ação ou omissão). A “proposição” é a construção lógica extraída de um texto que dá significado para o enunciado. E a “norma jurídica” é, então, a compreensão perfeita do texto positivado: antecedente e consequente normativo.
6. É toda prestação pecuniária, ou cujo valor nela possa exprimir, exigida pelo