direito
Autos nº 0005037-89.2014.822-0014
WESLEY FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos em epigrafe, por meio da Defensoria Pública que esta subscreve, nomeada pelo Juízo para a defesa dispensada da apresentação do instrumento de mandato, nos termos do artigo 16, parágrafo único da Lei 1.060/50, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 do CPC, fazendo uso das pregorrativas previstas no artigo 5º. Parágrafo 5 da Lei 1.060/50, apresentar CONTESTAÇÃO, nos autos da Ação em epigrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Trata-se de Ação, com pedido liminar, que objetiva a internação compulsória do requerido que sofre de transtorno mental por dependência de drogas cujo tratamento ambulatorial revelou-se insuficiente.
A Requerente sustenta que o requerido tem se comportado de forma insana e progressiva, e coloca em risco a saúde de sua genitora a quem já agrediu física e verbalmente repetidas vezes.
Apresenta laudos médicos que relatam a incapacidade do requerido em decidir a respeito de seu tratamento já que o uso abusivo de drogas o levou a alterações na personalidade.
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a r.decisão de fls.
“Maria Sueli Ferreira da Silva postula pela internação compulsória de seu filho Wesley Ferreira da Silva, que sofre transtorno mental por dependência de drogas cujo tratamento ambulatorial revelou-se insuficiente. Apresentou laudos neurológico e psiquiátrico. Instado, o Ministério Público opinou pela internação compulsória. Decido. Dos laudos neurológico e psiquiátrico extrai-se que Wesley apresenta doença ?desmielinizante do sistema nervoso central? , o que prejudica os movimentos e a cognição, tornando o paciente agressivo e agitado, sem prognóstico de melhora clínica em tratamento breve e tampouco capacidade de decidir pelo próprio tratamento. Isso torna inviável a internação