PALAVRAS-CHAVE: Empresa; individual; responsabilidade; limitada. SUMÁRIO: Introdução; 1 A atividade empresária; 1.1 O empresário no direito comercial 1.2 As sociedades e a atividade empresária 1.3 O empresário individual; 1.4 A sociedade unipessoal 2 A empresa individual de responsabilidade limitada 2.1 A empresa individual de responsabilidade limitada como pessoa jurídica; 2.2 Constituição da empresa individual de responsabilidade limitada; 2.3 Capital mínimo 2.4 Nome empresarial; 2.5 Administração 2.6 Limitação da responsabilidade Conclusão Referências INTRODUÇÃO A recente criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli veio atender a um antigo anseio da classe empresária: a viabilidade legal de se criar uma pessoa jurídica unipessoal, com limitação da responsabilidade patrimonial, de tal forma que os débitos advindos da atividade profissional não comprometam os bens particulares do seu titular. Imagina-se que a criação legal da empresa individual de responsabilidade limitada contribuirá para a dinamização da economia formal, oferecendo um caminho de regularização de empreendimentos econômicos administrados singularmente pelo empresário. Contudo, para sua integral compreensão, convém um exame do quanto se palmilhou até aqui, a fim de se bem o caminho para o qual a inovação nos conduzirá. 1 A ATIVIDADE EMPRESÁRIA Normalmente se historia o desenvolvimento do direito comercial iniciando na fase corporativista ou subjetiva, em que se limitava a reger as relações da classe dos comerciantes. Adiante, passou pela fase objetiva, inaugurada pelo Código Napoleônico e também adotada pelo Brasil, utilizando os atos de comércio ou a mercancia como critério identificador da incidência daquele ramo. Finalmente, chegou à moderna teoria da empresa, enquanto atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário. Nesse caminhar, o direito comercial sempre se orientou pela busca de uma identidade própria, mediante critérios