Direito
Durante os governos absolutistas, a vontade do rei era a lei. Contudo, com a queda desse tipo de regime, no século XVIII, o Estado Absolutista deu lugar ao Estado Liberal ou Estado de Direito, que tinha como principais características a legalidade (não mais como o desejo do monarca, mas na qualidade de vontade geral), a liberdade e a igualdade entre os indivíduos. Houve, assim, a racionalização do direito, que passou a ser encarado como sistema, o que levou à sua codificação no século XIX. O direito passa, então, a ser tratado como um conjunto coordenado de normas e princípios jurídicos, através da construção de conceitos gerais e utilização do método dedutivo[iii].
Evidentemente, já havia existido, outrora, a condensação de normas em um sistema jurídico. Esse processo de condensação, contudo, divide-se em consolidação e codificação. Em uma consolidação, não ocorre nenhum tipo de inovação, sendo as normas, simplesmente, justapostas e organizadas. O mesmo não ocorre em relação à codificação, em que são aproveitadas as leis existentes, mas também ocorre criação