direito
Este desafio teórico é enfrentado pelo interessante autor francês que atuou como docente do direito na Argélia, utilizando referenciais marxistas.
Em determinada altura de Uma introdução crítica ao direito, Miaille expõe que para a ideologia corrente:
“(...) o direito é um conjunto de normas ou de regras obrigatórias e oficialmente sancionadas, pelas quais estão organizadas as relações entre as pessoas que vivem em sociedade. Esta definição que quase todos os autores atuaissubscreveram parece-me comportar os termos que, em vez de explicitarem o que é verdadeiramente o direito, obscurecem a realidade e impedem que dela se faça uma análise científica.
Ele aponta dois erros cometidos pelos autores do senso comum:
“O primeiro erro consiste em definir o direito pela noção de ‘sanção’. (...) a idéia de que a sanção-repressão é característica do direito é totalmente falsa. O erro metodológico é portanto grave: não se pode definir cientificamente um fenômeno pelas suas conseqüências senão quando elas aparecem ligadas ao aparecimento de fenômeno.” (Idem: pp. 88-9)
O segundo erro para Miaille estaria na assimilação em demasia da norma como obrigação, ou imperativo. (p. 91) Pare ele “um sistema normativo, como o direito, é pois antes de tudo um sistema de relações” e deveria estar associado à idéia de medida (e que nós poderíamos estender à idéia de mediação): “Por outras palavras, antes de ser obrigação, a norma jurídica é instrumento de medida.Ele argumenta:
“Sabe-se como, da troca direta à moeda, os sistemas sociais elaboraram e puseram em prática instrumentos de medida para facilitar e mesmo generalizar a troca. Mas sabe-se também que é precisamente neste ponto que reside o que Marx chamou ‘o fetichismo da mercadoria’ e a magia do dinheiro. O mecanismo do preço esconde o fato de que uma mercadoria particular (o ouro ou o dinheiro) serve de equivalente geral em relação a todas as mercadorias e oculta assim