direito
Distribuição por Dependência: 0002303.2014
Tícia Silva, brasileira, solteira, manicure, portadora do CPF nº 123.456.789-10 e RG MG – 14.586, residente e domiciliada na Rua dos Coqueiros, nº 96, Bairro Esplendor, Cidade Belo Horizonte e Peter Silva, brasileiro, divorciado, gari, portador do CPF nº 453.298.373-43 e RG MG- 92854, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 246, Bairro da Galileia, na Cidade de Belo Horizonte, veem por meio de suas advogadas infra-assinada, conforme se encontra procuração em anexo, com escritório localizado na Rua das Flores, nº 28, Bairro Centro nesta Comarca, respeitosamente se fazer presente perante a Vossa Excelência para requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Com fulcro no artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal cumulado com o artigo 5º inciso LXVI, da Constituição Federal, de acordo com as razoes de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Em 23/02/2014, por volta das 10:30 horas, a requerente foi presa em flagrante delito após ter subtraído para si ou para outrem coisa alheia móvel, sendo cinco calças jeans, as quais foram avaliadas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), de propriedade da Loja Saia Justa LTDA., sendo-lhe imputado o cometimento do delito disposto no artigo 155 do Código Penal.
Conforme consta no Inquérito Policial, a requente adentrou a loja, local onde veio a cometer o delito e ao sair da mesma foi abordada pelos seguranças do lado de fora da loja, onde vieram a recuperar as peças acima mencionadas. A requerente foi presa em flagrante delito e conduzida até a Delegacia de Polícia de Belo Horizonte para prestar esclarecimentos.
A requerente solicitou então realizar uma ligação para sua família. Sendo assim Peter Silva, seu primo, compareceu à Delegacia por