Direito
A autora foi casada com réu no período de, na constância do casamento ambos adquiriram uma residência financiada pela Caixa Econômica Federal, situada a Rua, como faz prova documento contratual anexo (Doc.).
Ocorre que em foi homologado a separação judicial (Doc.), em tal exordial, no tocante aos bens, ficou contratado que o réu ficaria de posse e propriedade do bem, tendo como compromisso o pagamento da parte que a autora fazia jus e das prestações junto à instituição bancária, o que vem ocorrendo até o presente. A autora pretendendo adquirir um imóvel financiado junto à instituição e se beneficiar do programa Habitacional Federal, Minha Casa Minha Vida, fora comunicada que não preenchia os requisitos para tal, pois o financiamento do bem que não lhe pertence, ainda se encontra em seu nome.
De posse do acordo homologado na separação procurou a Instituição bancária para retirar seu nome do pólo de devedora, sendo orientada que somente o réu poderia fazê-lo, deste modo, solicitou pessoalmente por inúmeras vezes que o fizesse, porém o mesmo se nega a praticar tal ato, o que vem acarretando-lhe prejuízo, não restando alternativa a não ser pleitear a prestação jurisdicional.