direito
Casamento
É a união de pessoas de sexos diferentes, de acordo com a lei, que traz diversas solenidades e formalidades. Estabelece, ainda, a comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 2. CASAMENTO
pais com filhos
não podem casar o adotante com o adotado irmãos ou parentes próximos pessoas já casadas
podem casar
não se enquadrando nas limitações acima: idade mínima de 16 anos
(entre 16 e 18: autorização dos pais ou representantes legais por não possuírem capacidade plena)
2. CASAMENTO
fidelidade recíproca vida em comum
deveres dos cônjuges mútua assistência sustento, guarda e educação dos filhos respeito e consideração mútuos
2.CASAMENTO
Regimes de bens
Comunhão
Parcial
comunica-se apenas os bens adquiridos no casamento (salários e pensões anteriores não são divididos); o que prevalece se nada for estipulado.
Comunhão
Universal
comunica-se todos os bens presentes e futuros, formando um só patrimônio
(exceto bens doados / herdados e dívidas anteriores). Separação de bens
os bens não se comunicam.
3. SEPARAÇÃO JUDICIAL
Separação judicial
É causa de quebra da sociedade conjugal; ainda não rompe o vínculo matrimonial (não podendo casar novamente); medida preparatória da ação do divórcio.
3. SEPARAÇÃO JUDICIAL
Consensual
Litigiosa
os consortes requerem-na em petição
(assinada por ambos e advogados) sem necessidade de expor os motivos, bastando definir a guarda dos filhos, quem paga a pensão e o seu valor, dias de visita e divisão dos bens / dívidas necessidade de comprovar a violação de um dos deveres do casamento (adultério, abandono do lar, maus-tratos, agressões físicas e verbais, entre outros)
3. DIVÓRCIO
Divórcio
É a decretação judicial do rompimento do vínculo matrimonial, permitindo aos divorciados casar novamente.
3. DIVÓRCIO dissolve o vínculo matrimonial e faz