direito
Conjuntos de normas jurídicas que disciplinam e regulamentam as atividades exteriores da sociedade dos Estados e também modernamente, das Organizações Internacionais e dos próprios indivíduos.
SOCIEDADE INTERNACIONAL
X
COMUNIDADE INTERNACIONAL
União de Estados, Organizações Internacionais e indivíduos
X
É um vínculo entre pessoas que se unem por um laço moral e não jurídico
Formação voluntária
X
Formação natural
Vontade refletida (produto de pensamento, dominado pela ideia de finalidade e pelo fim supremo que é a felicidade)
X
Vontade orgânica (energia própria ao organismo manifestando-se no prazer, no hábito e na memória)
Participação mínima dos indivíduos na vida comum
X
Participação ativa e profunda dos indivíduos na vida comum Finalidade específica
X
Cooperação natural
Rege-se pelo contrato
X
Rege-se pelo Direito Natural
O interesse econômico prevalece
X
É uma criação de cooperação natural anterior a uma escolha consciente de seus membros
Formação natural
A sociedade internacional é universal, partidária, aberta e não possui organização institucional interna e o direito que nela se manifesta é originário.
Sendo assim, vivemos em uma Sociedade Internacional, onde os Estados e Organizações Internacionais se suportam mutuamente enquanto isso lhes convém e enquanto lhes interessa.
Trata-se de uma relação de suportabilidade, o que se percebe é que grande número de Estados se unem a outros para melhor satisfação de interesses pessoais sem qualquer ligação ética ou moral entre eles, firmando acordos recíprocos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
http://www.giseleleite.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=738572
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA e G.E do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba, Manual de Direito Internacional Público, 18ª Edição, Saraiva, 2010, São Paulo.