direito
O objeto da geração de direitos humanos e do direito à saúde em que se classifica os direitos difusos, são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Um desses direitos é a parte ligada ao meio ambiente no que se diz respeito a itens sucintos como saneamento basico, problema que ainda atinge parte da população de baixa renda que vive em areas mal distribuidas, sem esgoto ou agua tratada.
Essa condição faz com que aumente o contingente de pacentes nos hospitais, afetados por doenças que em sua grande parte ja deveriam ter sido erradicadas justamente com o saneamento basico e melhores condições de saude dentro de casa.
Essa condição, por sua vez, fere o direito constituicional a saúde, pois uma vez que já se vive em condições precarias a população ainda não encontra atendimento medico de qualidade nos hospitais publicos deixa de ter esse direito preservado.
Não são propriamente interesses transindividuais, mas foram abarcados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que abre espaço para que deles se cuide. Neste campo situam-se especialmente os direitos civis e políticos que, embora em essência individuais, possuem necessidade de exercício coletivo, sem o que não se realizam. Fundamentalmente, são os direitos de associação, como o de fundar sindicato ou de nele ingressar, previsto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos nos dois Pactos Internacionais de 1966, pela singularidade de constituir um direito civil que se exerce no âmbito das relações trabalhistas. Nesta categoria podem ser divisadas pretensões concernentes à ampliação das possibilidades de participação no poder, tradicionalmente restritas às instâncias da democracia representativa. Neste caso, soma-se à situação individual do eleitor a sua eventual aglutinação em torno de um interesse comum, deduzido por meio