Direito

3679 palavras 15 páginas
SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS

Do ponto de vista trabalhista, os conflitos são também denominados controvérsias ou dissídios, tendo sido utilizados, na prática, com o mesmo significado. Entretanto, conflito tem sentido amplo e geral, correspondente a divergência de interesses, como ocorreria na greve e no lock-out. A controvérsia diz respeito a um conflito em fase de ser solucionado, mediante convenção das partes, como no caso da greve e do lock-out quando submetidos à mediação ou à arbitragem. Já o dissídio seria o conflito submetido à apreciação do Poder Judiciário, podendo ser individual ou coletivo, como na reclamação trabalhista do empregado em face da empresa no julgamento da greve pela Justiça do Trabalho.

A CLT utiliza a palavra dissídio, distinguindo-se em individual e coletivo.

Litígio tem sentido jurídico.

Envolve o conflito uma pretensão resistida, que é a lide.

CLASSIFICAÇÃO :

Quanto as partes pode ser o conflito :

Individual – são os conflitos existentes entre uma ou mais pessoas, de um lado, e uma ou mais pessoas, de outro, postulando direitos relativos ao próprio indivíduo.

São discutidos interesses concretos, decorrentes de normas já existentes. Os beneficiários dos dissídios individuais são pessoas determinadas, individualizadas. Ex : a reclamação trabalhista, com um empregado de um lado e um empregador do outro)

Coletivos – não tratam de interesses concretos, mas abstratos, pertinentes a toda categoria. Tais conflitos são aplicáveis a pessoas indeterminadas, representadas por um sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) de um lado, e o sindicato da categoria econômica, de outro. Dividem-se :

Econômicos – são aqueles em que os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho ou melhores salários. Nestes o objetivo é criar ou modificar condições de trabalho.

Jurídicos e de direito - neste visa-se a aplicação ou interpretação de determinada norma jurídica ao caso em exame. Objetiva-se a

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