direito
Curso Superior de Direito - Período 1º
Pesquisa:
É possível a punição do filho pelo pai mediante violência física?. Qual a posição doutrinária e jurisprudencial
É possível a punição do filho pelo pai mediante violência física?. Qual a posição doutrinária e jurisprudencial
Não há dúvida que os compêndios de história registram que, no primitivo direito romano o pai dispunha de absoluto poder disciplinar em relação ao filho, nele incluído até o de matá-lo, de transferi-lo a outrem ou mesmo entregá-lo como indenização, venda, doação ou penhor; o poder de punição doméstica, além de não observar qualquer regra de proporcionalidade e contraditório, era absoluto, não respondendo o pater familias pelos castigos e excessos impostos aos filhos. Com a evolução da civilização e a partir do cristianismo, tal poder – que se situava na órbita do exercício regular de direito - foi se abrandando com exigência de moderação, passando a ser punidos seus excessos quando deles resultassem lesões corporais graves ou morte.
É na família onde tudo começa; sua função é importante para o desenvolvimento da criança e do adolescente, pois não só os torna aptos, como também pode qualificá-los como inaptos e até desajustados para viver em sociedade.
A partir do momento em que o núcleo familiar se desestrutura, por diversos e conhecidos fatores, podem resultar atos violentos e agressivos ameaçadores do convívio familiar; pode-se dizer que daí passa-se ao que doravante se donominará violência doméstica contra a criança e o adolescente, exteriorizada como abuso do poder disciplinar e coercitivo dos pais ou responsáveis em relação aos filhos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90), ao implantar a doutrina da proteção integral em substituição à antiga doutrina da situação irregular do revogado Código de Menores, em perfeita simetria com o comando