DIREITO PENAL
1Tiago Madruga da Silva
RESUMO:
Este trabalho consiste em uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de elucidar todas as características, fases e procedimentos vinculados à fase de investigação e inquérito policial. Associando ainda no entendimento a recente discussão envolvida sobre o projeto de emenda constitucional número 37 de 2011.
PALAVRAS-CHAVE: inquérito policial; polícia judiciária; Ministério Público; delegado de polícia; PEC 37.
INTRODUÇÃO
Na conjuntura do ordenamento jurídico brasileiro podem-se encontrar diversas searas que buscam resolver o conflito de interesses oriundos de nossa sociedade. E quando a sociedade se depara com uma prática de um fato delituoso, é competência do Estado tutelar sobre qual medida é cabível para esclarecer o fato e ainda punir como medida educativa a fim de não ocorrer novos delitos.
E neste cenário jurídico é que nos deparamos com certas estruturas, formalidades, órgãos e atribuições que cada um possui; por vezes complexos; para garantir de forma transparente e segura a verdade real sobre cada infração penal.
Nesse escopo, o inquérito policial será trazido como forma de pesquisa para suplementar entendimento já postulado, através de posicionamentos de doutrinadores e jurisprudência. E no sentido de fomentar a discussão e a compreensão sobre o tema, aludimos sobre o projeto de emenda à constituição que no ano de 2011 buscou anexar em nossa carta magna um novo parágrafo que refletia diretamente sobre o inquérito policial, presidido pela polícia judiciária. Por fim trazendo o entendimento sobre o determinado tema como forma de conclusão do trabalho apresentado.
INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial consiste em ser uma fase pré-processual, onde será apurado através de diligências as circunstâncias da infração penal, suposta autoria e os demais pontos que podem elucidar o fato existente. Por ser uma fase