Direito
Actio libera in causa – ação livre na conduta
DIREITO PENAL
Embriaguez
Art. 28
- Não acidental: as duas causas abaixo não excluem a imputabilidade penal.
Voluntária: desde quando saiu de casa tinha a intenção de se embriagar ( já saiu de casa querendo beber mais do que o permitido e o que aguenta, na intenção de se embriagar além da conta)
Culposa: não tinha intenção de se embriagar ( resolveu sair do trabalho e com alguns colegas fazer um happy hour , somente para tomar um drink e acaba se embriagando, sua intenção inicial não era se embriagar )
- Acidental : excluem a imputabilidade penal, em ambas não há intenção..
Caso fortuito: Imprevisível e inevitável (ação humana, guerra, catástrofe), Exemplos: cair em um tonel de água ardente, e a ingestão de medicamentos errados.
Força maior: previsível e inevitável ( eventos da natureza como: Enchente , tsunamis, furacões , terremotos)
Art 21 – Potencial consciência da ilicitude
Conceito : é conhecimento profano e injusto . Da inadequação social da conduta .O agente deve ter condições de saber que aquele fato está errado , ou seja o contrário do ordenamento jurídico .
Desconhecimento da lei : de acordo com o Art. 21 I não é admitido alegação de desconhecimento do crime como meio para se defender no ato praticado, e com isso se ver livre de qualquer pena . que se admite no máximo é uma circunstância atenuante, prevista no Art. 65 II do CP. ( não adianta o agente alegar falta de conhecimento de que aquele ato era ilícito para tentar se livrar da punição)
Erro de proibição: A segunda parte do artigo 21, prevê que o agente pode ser isento da pena quando , cometer um erro sobre a ilicitude de um fato, ao interpreta-lo como lícito quando na verdade era legalmente ilícito. Sendo inevitável o erro será isento de pena, se o erro for evitável a pena e apenas diminuída de um 1/6 á 1/3.